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Estudos Técnicos Preliminares nº xxx/2026Processo Administrativo nº xxx/2026Estudo Técnico Preliminar Elaborado em estrita observância à Lei nº 14.133/2021 e à Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022. 1. Descrição da Necessidade da ContrataçãoA presente contratação visa a formalização de Credenciamento de Pessoas Jurídicas (Hospitais, Clínicas, Entidades Filantrópicas e Organizações Sociais) para prestação de Serviços Médicos Complementares. O objeto abrange a realização de Consultas Ambulatoriais Especializadas, Procedimentos Diagnósticos Médicos (como Ultrassonografia), Cirurgias Eletivas e a Cobertura de Plantões Médicos em Regime de Urgência e Emergência (UPA 24h e Unidade Mista), para o atendimento ininterrupto da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Bezerros/PE. A formulação deste certame emerge da constatação técnica e atuarial do esgotamento da capacidade instalada física e de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde. Importante frisar que a atual conjuntura não decorre de desinvestimento ou priorização exclusiva da Atenção Básica em detrimento da Média e Alta Complexidade. Pelo contrário, dados oficiais extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS - TabNet) demonstram que a gestão municipal envidou contínuos e expressivos esforços financeiros para a expansão da folha de pagamento e contratação direta de médicos especialistas ao longo dos últimos anãos. A tabela abaixo comprova o substancial aumento da produção de procedimentos médicos executados pela própria Administração Pública Municipal entre 2022 e 2025: Tabela 1 - Evolução da Produção Ambulatorial Própria (SIA/SUS) - Administração Pública Municipal
Fonte: Ministério da Saúde - DATASUS. Filtro: Esfera Jurídica Administração Pública Municipal (Bezerros/PE).
Ocorre que, a despeito do vertiginoso aumento na contração de médicos e da capacidade produtiva (como o salto de 1.960 para mais de 6.000 atendimentos cardiológicos), a curva de crescimento demográfico e o acúmulo histórico de demandas reprimidas suplantaram com folga a capacidade estrutural do município de construir novos prédios e expandir a folha de pagamento de forma estatutária. O resultado é a formação de filas agudas no Sistema Próprio de Regulação Municipal, aliadas a uma severa sobrecarga na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A UPA 24h registra hodiernamente picos alarmantes de mais de 300 atendimentos por dia, necessitando de uma configuração mínima de 3 médicos por plantão, 4 enfermeiros e 8 técnicos de enfermagem para manter a dignidade da assistência aos pacientes cujo quadro clínico se agrava na fila de especialidades. Conforme os relatórios da Secretaria de Saúde, para manter toda a rede municipal operando, a Prefeitura já arca com um custo global mensal de cerca de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais) apenas com sua folha médica geral (Atenção Básica, Especialidades e Urgência). Dentro desse cenário, a UPA 24h representa um dreno desproporcional de recursos próprios: o elevado impacto para manter os plantões desta unidade colide frontalmente com a realidade do repasse federal, uma vez que o Ministério da Saúde envia apenas cerca de R$ 100.000,00 por mês para o custeio da UPA, forçando o Tesouro Municipal a cobrir sozinho um descompasso financeiro profundo mês a mês. Abaixo, a demonstração fidedigna da atual infraestrutura (Equipamentos de Saúde) da Atenção Especializada, Média e Alta Complexidade sob gestão municipal (base CNES): Tabela 2 - Equipamentos Sob Gestão Municipal (Atenção Especializada, Média e Alta Complexidade)
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
2. Demonstrativo dos Resultados PretendidosOs resultados colimados através do Credenciamento espelham os preceitos instituídos pelo Programa Agora Tem Especialistas (PATE), diretriz do Governo Federal que estimula os entes federativos a otimizarem a capacidade instalada privada regional para suprimir déficits operacionais do SUS. Os objetivos centrais são: • Redução Drástica do Tempo de Espera: Adquirir procedimentos e "resultados em saúde" da iniciativa privada, transferindo o fluxo excedente do Sistema Próprio de Regulação Municipal para clínicas credenciadas, sem a necessidade de o poder público arcar com custos fixos de estrutura e maquinário (como na Ultrassonografia). • Saneamento e Flexibilidade Financeira (Adequação à LRF): Migrar parte significativa do gasto fixo que asfixia a folha de pagamento municipal (cujo custo global do quadro médico atinge R$ 480.000,00 mensais) para a modalidade de prestação de serviços variáveis por plantão e produção efetiva. O modelo protege o ente público da extrapolação do Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo escala contínua de plantonistas sem criação de vínculos empregatícios. • Otimização de Ociosidade Estrutural: Permitir que cirurgiões credenciados utilizem os leitos cirúrgicos e o bloco operatório da Unidade Mista São José (cujo custo anual global ultrapassa os R$ 13 milhões, mas que carece de cobertura médica ininterrupta para cirurgias), revertendo um quadro de ociosidade forçada em giro de leitos efetivo. Além disso, vale ressaltar a ociosidade estrutural: das 13.152 cirurgias realizadas no território, apenas 292 foram executadas no equipamento gerido pelo município, a unidade mista, representando cerca de 2,2%. 3. Estimativa das Quantidades a Serem ContratadasPara o escorreito dimensionamento do objeto, a Equipe de Planejamento procedeu à extração analítica das filas mantidas no Sistema Próprio de Regulação Municipal. O quadro abaixo demonstra a criticidade do cenário e a insuficiência da capacidade teto da rede atual perante a demanda: Tabela 3 - Diagnóstico da Demanda Reprimida - Sistema Próprio de Regulação Municipal
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
Com um montante superior a 4.904 usuários aguardando atendimento, as quantidades a serem credenciadas (estabelecidas de forma exaustiva no Termo de Referência) atuarão de forma elástica. O Credenciamento não obriga o Município a contratar o volume total estipulado em edital; ele funciona como um "teto de garantia", onde o pagamento se dará estritamente sob a demanda acionada pelo Sistema Próprio de Regulação. 4. Levantamento de MercadoEstudos setoriais realizados no agreste pernambucano revelam ampla disponibilidade de entidades privadas de saúde (Hospitais Filantrópicos, Organizações Sociais, Clínicas e Policlínicas Especializadas) capacitadas tecnicamente. Todavia, a barreira histórica para a captação destes profissionais sempre residiu na grave defasagem da Tabela Unificada do Ministério da Saúde (SIGTAP/FNS). Adoção do Modelo de Chamamento Público Contínuo: A licitação ordinária (Pregão) mostra-se inadequada para o serviço médico especializado, visto que o critério de "menor preço" avilta a remuneração profissional e compromete perigosamente a qualidade assistencial prestada. Adotaremos, portanto, o mecanismo de Credenciamento por Inexigibilidade exclusivo para Pessoas Jurídicas, afastando o risco de burla ao concurso público. A Administração publicará uma Tabela Municipal de Remuneração Justa e manterá o edital aberto permanentemente. Todos os estabelecimentos que preencherem os rigores técnicos de habilitação serão credenciados, e as demandas serão distribuídas de forma isonômica pelo Sistema Próprio de Regulação Municipal. 5. Estimativa do Valor da ContrataçãoPara assegurar a atratividade mercadológica e resolver o imbróglio de captação, o Município construiu e submeteu sua própria tabela de remuneração, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde (Resoluções nº 05/2022 e 09/2023). A sistemática une o recurso base federal a um imperioso Incremento do Tesouro Municipal.
Observação Importante: Ressalta-se que a tabela municipal de remuneração deverá passar por atualização antes da elaboração final e publicação dos documentos do certame, sendo necessário o reenvio ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) para apreciação e aprovação dessa referida atualização.
Abaixo, a demonstração referencial de valores aprovados que ditarão os contratos do Credenciamento: Tabela 4 - Tabela Municipal de Procedimentos e Valores - Credenciamento (Extrato Analítico)
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
Para os plantões em regime de Urgência/Emergência da UPA 24h e retaguarda da Unidade Mista, o valor hora/plantão de 12 e 24 horas será precificado através de ampla pesquisa balizadora com o mercado local e editais congêneres de municípios da região circunvizinha, visando atrair profissionais para as árduas escalas noturnas e de final de semana. 6. Descrição da Solução como um TodoA solução corporifica-se no Credenciamento via Inexigibilidade de Licitação por Inviabilidade de Competição (Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21) restrito a Pessoas Jurídicas. O arcabouço deste modelo descaracteriza frontalmente a mera "locação de mão de obra". Não haverá pagamento por carga horária ociosa em ambulatórios, nem os profissionais médicos possuirão vínculo de subordinação (pessoalidade e habitualidade) com a Prefeitura. O Município realizará a "compra de resultados em saúde" junto às empresas credenciadas (Pessoas Jurídicas). O faturamento das clínicas e hospitais ocorrerá mediante apresentação irrefutável de laudos médicos emitidos, notas cirúrgicas registradas e consultas comprovadamente validadas pelo Sistema Próprio de Regulação Municipal. 6.1. Análise Comparativa de Soluções Em obediência ao dever de fundamentação técnica, a Administração avaliou exaustivamente outras 8 (oito) alternativas legais para a resolução do gargalo assistencial antes de optar pelo modelo de Credenciamento. Segue o demonstrativo técnico de inviabilidade das demais vias: 1. Expansão da Produção Própria via Nomeação Direta: Inviável. Como atestado, o custo global do quadro médico do município já consome cerca de R$ 480.000,00 mensais. O Município encontra-se limitado pelo teto de gastos e pelo Limite Prudencial da LRF, não possuindo margem fiscal para assumir centenas de especialistas estatutários na média e alta complexidade. No ETP em construção, o município já analisa e percebe que o modelo atual é insustentável. É importante frisar o dado mensal: o município já arca com R$ 10 milhões anuais apenas na UPA, tendo um impacto mensal só na UPA com médicos plantonistas de cerca de R$ 480.000,00, sem contar o restante da rede.2. Concurso Público: Refutado não apenas pelo entrave fiscal citado acima, mas pela morosidade inerente ao rito e pelo histórico "apagão" de especialistas, cujo mercado privado remunera acima do teto constitucional do prefeito, gerando deserção nos certames e deixando o paciente desassistido.3. Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público: Refutada. Além de impactar idêntica e gravosamente a LRF (enquadrando-se em Despesas de Pessoal), possui natureza precária, gerando interrupções assistenciais constantes no fim de vigência dos contratos, incompatível com filas perenes.4. Licitação Comum de Serviços Médicos (Pregão): Refutada. A disputa pelo "menor preço" em serviços médicos de alta especialidade avilta honorários profissionais, desestimula a participação de grandes hospitais e fomenta monopólios excludentes que colocam em risco a segurança do paciente e do usuário final.5. Consórcio Público Intermunicipal: Ineficiente para a urgência em questão. Apesar da existência de consórcios regionais, a fila reprimida de Bezerros sobrepõe as cotas pactuadas em consórcio, que por sua vez também sofrem para atrair mão de obra.6. Contrato de Gestão com Organização Social (OS): Descartada. A quarteirização global de unidades de saúde onera os cofres públicos com pesadas taxas administrativas da OS, retirando do Município o poder diretivo das estruturas físicas e regulatórias locais.7. Convênio Exclusivo com Entidades Filantrópicas: Parcialmente inviável. Apesar da preferência constitucional (Art. 199, §1º, CF), a Santa Casa local, operando sozinha, demonstrou ser insuficiente para zerar a atual fila municipal. Portanto, as filantrópicas participarão e serão priorizadas no Credenciamento, mas o chamamento também abarcará a rede privada com fins lucrativos.8. Pactuação Regional (PPI do Governo do Estado): Esgotada. O Governo Estadual já atua no limite de absorção da regulação sistêmica, sendo incapaz de absorver integralmente procedimentos corriqueiros, exames de imagem e a enorme demanda gerada internamente pela Atenção Básica de Bezerros.A Solução Otimizada - Credenciamento (Inexigibilidade): Destaca-se soberanamente perante as demais. Não impacta o limite de folha (compra de serviços/produção); atrai todos os hospitais e clínicas simultaneamente pela impessoalidade e pelo preço pré-fixado justo (evitando monopólios); e remunera zero se houver ociosidade. A Central de Regulação Municipal continuará 100% sob a batuta da Secretaria de Saúde. 7. Justificativas para o Parcelamento ou não da SoluçãoVisando maximizar o interesse do mercado, o objeto será parcelado em eixos temáticos (Consultas, Exames por Imagem, Cirurgias Eletivas e Plantões de Urgência). O parcelamento (obrigação ditada pelo Art. 40, § 2º, da Lei 14.133/21) impede a formação de monopólios. Ele assegura que uma pequena clínica de ultrassonografia possa credenciar-se exclusivamente para fornecer exames de imagem, sem ser obrigada a ofertar médicos cirurgiões ou plantonistas de UPA, democratizando o acesso aos recursos públicos a múltiplos prestadores de pequeno e médio porte locais. 8. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos em Termos de EconomicidadeA métrica de economicidade deste certame transcende o preço unitário do procedimento. Como evidenciado nos históricos da Secretaria, o custo por paciente absorvido pela Unidade Mista alcançou onerosos R$ 4.573,86 devido ao alto custo de manutenção predial frente à baixa produção cirúrgica (ociosidade). Paralelamente, o custo global mensal com o quadro médico do município já consome cerca de R$ 480.000,00. Expandir o quadro efetivo da Média Complexidade traria ônus irreversíveis de caráter previdenciário e estatutário. A economicidade do Credenciamento baseia-se na transição segura do Custo Fixo para Custo Puramente Variável. O município passa a pulverizar os atendimentos especializados nas clínicas credenciadas de forma complementar, pagando apenas pela produção efetivamente liquidada, desafogando o Limite Prudencial da LRF e conferindo lastro sustentável ao Fundo Municipal de Saúde. 9. Providências a Serem Adotadas Previamente à Celebração do Contrato• Aprovação deste Estudo Técnico Preliminar e consequente Termo de Referência. • Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira atestada pela contabilidade municipal. • Adequação sistêmica do Sistema Próprio de Regulação Municipal para espelhar as cotas dos futuros estabelecimentos credenciados. • Publicação do Edital de Chamamento Público Permanente e instituição de comissão técnica para avaliação ágil dos dossiês de habilitação. 10. Contratações Correlatas e/ou InterdependentesNos eixos onde a execução clínica e cirúrgica ocorrerá no interior da rede própria (Plantões da UPA e Cirurgias na Unidade Mista), a fluidez do objeto exige contratações complementares preexistentes. A Prefeitura manterá ativos e regularizados os contratos essenciais de hotelaria e rouparia hospitalar, nutrição de leitos, dispensário farmacêutico pleno, coleta de lixo hospitalar e fornecimento de gases medicinais (oxigênio), sem os quais o corpo clínico credenciado fica impossibilitado de operar. 11. Descrição dos Possíveis Impactos AmbientaisNa ponta descentralizada (clínicas particulares credenciadas), o edital instituirá cláusula restritiva obrigando as empresas a possuírem Alvará Sanitário da VISA estadual/municipal e apresentarem seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), isentando a administração pública de eventuais externalidades ambientais poluidoras. No ambiente público interno (UPA e Unidade Mista), o controle biológico permanece amparado pelas diretrizes contratuais de recolhimento de lixo séptico do Município. 12. Posicionamento Conclusivo sobre a Adequação da ContrataçãoO rigor deste Estudo e a contundência da volumetria apurada evidenciam um cenário de estrangulamento assistencial e fiscal profundo. Diante da comprovação via SIA/SUS de que a Prefeitura fez as contratações que o limite prudencial permitia, e diante do descompasso orçamentário colossal ilustrado pela manutenção da UPA 24h, conclui-se que o provimento complementar de assistência especializada não é uma opção burocrática, mas a última rateio para evitar o colapso humanitário nas filas de espera. Desta forma, a Equipe de Planejamento atesta pela absoluta viabilidade técnica, econômica e higidez jurídica da instauração do processo de Credenciamento Médico Complementar (Inexigibilidade de Licitação), resguardado pelos ditames da Lei nº 14.133/21, alicerçado no Programa Agora Tem Especialistas (PATE) e indispensável para a preservação do bem maior tutelado pelo SUS: a vida da população bezerrense. Bezerros, PE, julho de 2026. ________________________________________________ Gerente de Planejamento - Matrícula: XXXXXX ________________________________________________ Coordenador de Licitações e Orçamentos - Matrícula: XXXXXX Referências BibliográficasBRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa "Agora Tem Especialistas" (PATE). Portaria GM/MS nº 3.754/2024. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE). Resoluções, Acórdãos e Prejulgados pertinentes à terceirização, contratação de pessoal e credenciamento em saúde. Recife, PE: TCE-PE. |
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Sistema Único de Saúde - Município de Bezerros/PE
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