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Documento Orientativo: Participação Complementar da Iniciativa Privada no SUSMunicípio de Bezerros/PE - Demonstrativo Técnico e Questionamentos ao TCE-PEA. Diagnóstico da DemandaO Município de Bezerros enfrenta um severo estrangulamento em sua capacidade instalada. Atualmente, a fila da Regulação acumula 6.254 pacientes aguardando procedimentos essenciais, com tempo médio de espera que chega a 6 meses ou mais em especialidades cruciais. Tabela 1 - Diagnóstico da Demanda Reprimida - Sistema Próprio de Regulação Municipal
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
Histórico de Internações e Produção Hospitalar (AIH/SUS) O volume total de internações saltou de 2.974 em 2022 para 5.303 em 2025 (crescimento de 78%). Incapacidade Clínica: Dos 5.245 procedimentos aprovados, a unidade pública realizou apenas 460 (cerca de 8%). O prestador não-estatal absorveu 4.681 (89%). Incapacidade Cirúrgica: Das 13.152 aprovações, a unidade municipal realizou apenas 292 cirurgias (2,2%), enquanto o prestador não-estatal executou 12.860 cirurgias (97,8%). Consultas e Exames Especializados vs. Estrangulamento • Dermatologia: A rede própria conseguiu ofertar apenas 721 consultas em 2024. Hoje a fila é de 504 pacientes aguardando 6 meses ou mais. • Neurologia: Ofertou 833 consultas em 2024. Há 347 pacientes em risco clínico na fila. • Gastroenterologia: Produção ZERO nos anos de 2022, 2023 e 2024. A fila acumula 360 pacientes. • Mamografia: Produção ZERO na rede própria. Hoje, 196 mulheres aguardam. • Oftalmologia e Ortopedia: A rede filantrópica precisou realizar 16.739 consultas oftalmológicas e 10.757 ortopédicas no mesmo período. B. Estudo da Capacidade Instalada PrópriaA insuficiência da rede não é uma suposição; ela é matematicamente ditada pelo peso da folha de pagamento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Abaixo, a demonstração fidedigna da infraestrutura instalada (Atenção Especializada, Média e Alta Complexidade): Tabela 2 - Equipamentos Sob Gestão Municipal (Atenção Especializada, Média e Alta Complexidade)
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
• Profissionais Disponíveis (O Peso da Folha): O Município faz um esforço hercúleo para manter 45 médicos especialistas/urgência na folha. O custo global mensal com o quadro médico do município já bate cerca de R$ 480.000,00. • Motivo da Não Absorção: O Município não possui margem fiscal (Limite Prudencial - Art. 18 da LRF) para inchar ainda mais o quadro estatuário de especialistas, que possuem salários base elevadíssimos (inviabilidade financeira). • Ociosidade Estrutural (Cirurgias): Das 13.152 cirurgias realizadas no território, apenas 292 foram executadas no equipamento gerido pelo município, a unidade mista, representando 2,2%, comprovando que o bloco cirúrgico possui ociosidade que só pode ser preenchida via contratualização de equipes complementares. Tabela 3 - Custo da Folha Médica por Equipamento de Saúde
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
Análise de Custeio: O Caso da UPA 24h Municipal O Município recebe do MS apenas R$ 100.000,00/mês. Nossa realidade é de demanda comprovada de uma média de 300 pacientes/dia. O impacto financeiro dessa discrepância brutal: a UPA 24h consumiu R$ 12.050.694,12 em 2025 (sendo R$ 10.130.348,63 exclusivamente com folha). O Município já aporta recursos próprios muito além de sua capacidade. Tabela 4 - Panorama de Custeio da Atenção Especializada e Hospitalar (Dados de 2025)
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
C. Estudo Técnico PreliminarNo ETP em construção, o Município já analisa e percebe que o Credenciamento é a única solução viável e ágil para o volume local: A atual ociosidade física e as filas não decorrem de negligência, mas da escassez nacional de médicos especialistas dispostos a atuar no interior sob o regime estatutário municipal. A gestão analisou todas as alternativas: • Alternativa 1 - Concurso Público (Inviável no curto prazo): Esbarra no limite prudencial da LRF e no teto remuneratório. O rito moroso e incompatível com o risco clínico imediato. • Alternativa 2 - Consórcios Intermunicipais: Insuficientes. Enfrentam a mesma escassez de mão de obra, mantendo filas que não conseguem dar vazão ao alto volume. • Alternativa 3 - Organização Social (OS): Descartada. Terceirização global custaria substancialmente mais e faria o Município transferir o controle direto sobre sua infraestrutura. • A Solução Adotada - Credenciamento: Permite que a Prefeitura mantenha a administração do prédio e o controle 100% focado na Regulação Municipal. O Município compra apenas o serviço complementar direto das clínicas e profissionais privados. D. Credenciamento ou Licitação?A modelagem adotada será a Inexigibilidade vinculada ao Credenciamento exclusivo de Pessoas Jurídicas (Inviabilidade de Competição - Art. 74 da Lei 14.133/21). O Município quer contratar TODOS os hospitais e clínicas aptos da região. Não haverá disputa de preços (o valor de R$ 80,00 já está fixado) e a demanda superior à capacidade exige a contratação paralela e não excludente (rateio da fila). Além dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, a rede requer expressivo apoio diagnóstico. Abaixo, apresentamos a tabela de remuneração municipal para exames e procedimentos laboratoriais: O Paradigma do Programa Agora Tem Especialistas (AgSUS) A União instituiu a Modalidade 2 de credenciamento via AgSUS (Portaria GM/MS nº 7.266/2025). O Ministério da Saúde, no lugar de realizar concursos inexequíveis, abriu editais para credenciar Pessoas Jurídicas. O Município utilizará esse exato raciocínio jurídico. No modelo federal, a empresa credenciada fornece estritamente a equipe médica especializada. Esse profissional atende o paciente utilizando a infraestrutura pública que já existe, mas que encontrava-se ociosa. A empresa não administra a unidade de saúde, ela apenas insere sua capacidade técnica. Tabelas Municipais de Remuneração (Preços Prefixados) Um dos pilares que garantem a segurança econômica e a transparência do processo perante o TCE-PE é a adoção de Tabelas Municipais Próprias de Credenciamento, com preços referenciais rigorosamente pré-fixados com base no preço médio de mercado, não se limitando aos valores defasados da Tabela SUS.
Observação Importante: Ressalta-se que a tabela municipal de remuneração deverá passar por atualização antes da elaboração final e publicação dos documentos do certame, sendo necessário o reenvio ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) para apreciação e aprovação dessa referida atualização.
Tabela 5 - Consultas, Imagem e Cirurgias Eletivas
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
Além dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, a rede requer expressivo apoio diagnóstico. Abaixo, apresentamos a tabela de remuneração municipal para exames e procedimentos laboratoriais: Tabela 6 - Tabela de Exames e Procedimentos Laboratoriais
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
Por fim, a tabela específica de diagnóstico por imagem, contemplando as modalidades de ultrassonografia, também foi precificada visando absorver a ociosidade da rede própria: Tabela 7 - Tabela Específica de Diagnóstico por Imagem (Ultrassonografias)
Fonte: Elaborado pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (2026).
E. Questionamentos ao TCE-PE1. O TCE-PE considera legítimo o credenciamento de estabelecimentos privados para compra de procedimentos complementares ao SUS quando demonstrada demanda reprimida e insuficiência da rede própria?2. Quais elementos o Tribunal exige para diferenciar compra de serviços assistenciais (PJ) de terceirização de mão de obra substitutiva de servidores?3. O pagamento por procedimento realizado, com atendimento no estabelecimento do prestador, regulação municipal e ausência de subordinação direta, deve ser contabilizado como despesa com pessoal?4. Nos procedimentos executados dentro de unidade municipal (AgSUS), quais características podem levar à inclusão da despesa no artigo 18, §1º, da LRF?5. A preferência constitucional e legal às entidades filantrópicas obriga contratação exclusiva dessas entidades ou permite contratação posterior de prestadores com fins lucrativos quando a oferta for insuficiente?6. É possível adotar tabela complementar municipal, com recursos próprios, após pesquisa de mercado e demonstração de inviabilidade da tabela SUS?7. Qual deve ser a metodologia de rateio da demanda entre os múltiplos credenciados?8. O Município pode estabelecer quantitativo máximo mensal sem garantir produção mínima ao prestador?9. O Tribunal recomenda consulta formal prévia ou auditoria de acompanhamento preventivo do edital?10. Quais documentos técnicos devem integrar o processo para afastar, de plano, a caracterização de burla ao concurso público e ao Limite Prudencial?F. Avaliação Final para o Caso de BezerrosA contratação é plenamente lícita. O discurso da reunião deve focar na "política assistencial de redução de filas e garantia da vida", fundamentado no Programa Agora Tem Especialistas (PATE), e não em manobra contábil de folha. Argumentação-Chave: "Temos demanda reprimida comprovada e risco de desassistência de 4.904 pessoas. A capacidade instalada pública foi mensurada, nossa folha sangra cerca de R$ 480 mil mensais com o quadro médico atual e, ainda assim, não damos vazão (limites operacionais e fiscais). Por isso, pretendemos adquirir serviços puramente assistenciais de Pessoas Jurídicas, com regulação integral do Município, sem subordinação e com pagamento por produção." Referências Primárias: CF, arts. 37, 169, 197 e 199. | Lei nº 8.080/1990 | Lei nº 14.133/2021 | ADI nº 1.923 STF. Referências BibliográficasBRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa "Agora Tem Especialistas" (PATE). Portaria GM/MS nº 3.754/2024. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE). Resoluções, Acórdãos e Prejulgados pertinentes à terceirização, contratação de pessoal e credenciamento em saúde. Recife, PE: TCE-PE. |
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Sistema Único de Saúde - Município de Bezerros/PE
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